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Quanto tempo o INSS afasta por depressão? Entenda as regras

Os trabalhadores que sofrem com depressão e ansiedade podem ter que se afastar do trabalho, pois essas doenças podem ocasionar incapacidade para a realização de suas atividades. O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, deve garantir o direito ao recebimento do benefício por incapacidade.

O benefício por incapacidade pode ser temporário ou permanente, a depender do caso. Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão os episódios depressivos, outros transtornos ansiosos e o transtorno depressivo recorrente.

Em média, o INSS afasta por depressão durante um período de até 120 dias com o auxílio-doença. No entanto, esse benefício previdenciário pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso seja preciso.

Quem sofre de depressão e/ou ansiedade pode ser atendido pelo Auxílio por Incapacidade Temporária. Para conseguir este benefício é necessário apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Também é preciso ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente por depressão e/ou ansiedade

Quem sofre de depressão e/ou ansiedade também pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente. Para conseguir este benefício é preciso possuir incapacidade total e permanente, além da qualidade de segurado, bem como o número mínimo de 12 contribuições.

Os trabalhadores ainda podem ter acesso ao BPC – Benefício de Prestação Continuada. Para obter esse benefício assistencial é necessário apresentar uma deficiência/impedimento de qualquer natureza, que impeça a participação plena na sociedade.

Além disso, o cidadão também deve estar em contexto de vulnerabilidade social, ou seja, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por meio de sua família.

No caso do BPC, Benefício de Prestação Continuada, não é preciso ter qualidade de segurado do INSS, tampouco um número mínimo de contribuições.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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