NotíciasCuriosidades

Quanto tempo posso andar com a CNH vencida?

A Carteira Nacional de Habilitação, CNH, possui uma data de validade e há consequências ao dirigir com a CNH vencida. Além disso, vale destacar que existe um período de carência após o vencimento.

Quando a CNH está vencida é porque o prazo de validade impresso no documento já passou. Este prazo varia conforme a idade do condutor. A necessidade de renovação é mais frequente para quem possui idade avançada.

A validade da Carteira Nacional de Habilitação pode ser de até 10 anos para condutores com menos de 50 anos, reduzindo conforme a faixa etária aumenta.

Apesar disso, é possível dirigir com a CNH vencida, mas com restrições. Segundo estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os motoristas podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias após a data de vencimento.

Assim, este período é considerado uma espécie de carência para que o condutor possa providenciar a renovação da CNH sem enfrentar penalidades.

Consequências de dirigir com a CNH vencida

Quando o motorista dirige com a CNH vencida além do período de carência, essa prática pode resultar em consequências significativas:

  1. Pontos na CNH. Pontos serão adicionados ao prontuário do motorista.
  2. Multa por infração média. O motorista também pode ser multado por dirigir com a CNH vencida, caracterizando uma infração média.
  3. Recolhimento da CNH. Nos casos extremos, a CNH pode ser recolhida.

Assim, é importante renovar a CNH dentro do período de carência para evitar sofrer com penalidades, pois dirigir com a CNH vencida é uma prática que pode levar a multas e outros problemas legais.

É recomendável aos motoristas, para evitar transtornos, iniciar o processo de renovação antes mesmo do vencimento da CNH. Vale lembrar que manter a CNH atualizada não é apenas uma questão legal, mas também uma maneira de garantir a sua segurança e das outras pessoas no trânsito.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo