Quantos laudos precisa para se aposentar?
Quando um trabalhador se vê impossibilitado de continuar exercendo suas funções por conta de uma doença ou acidente, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença (auxílio por invalidez temporária) surgem como alternativas.
Para que um trabalhador tenha direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, é necessário que ele tenha cumprido a carência ordinária pela Previdência Social. A carência para esses benefícios é, em regra, de 12 contribuições mensais.
Isso significa que o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses antes de ser considerado para o benefício, salvo algumas abordagens, que detalharemos.
Exceções à carência
Em algumas situações, a gravidade da doença ou a urgência do caso dispensam o cumprimento da carência. Isso ocorre com doenças específicas, como:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves, com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Túmulo de Nefropatia
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, entre outras
No caso dessas doenças, basta que o trabalhador tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado. O tempo de contribuição, nesses casos, não é exigido.
Doenças específicas e Aposentadoria por Invalidez
Não existe uma lista fixa de doenças que, por si só, garanta a aposentadoria por invalidez. O que é investigado pela perícia médica do INSS é a incapacidade do seguro de exercício de suas atividades laborais, independentemente da doença.
Portanto, o foco não está na doença, mas não há impacto que ela tenha sobre a capacidade de trabalho do indivíduo.
Quantos laudos médicos são necessários?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, é necessário apresentar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho, entre os quais laudos médicos e exames. A quantidade de laudos pode variar de acordo com o caso específico, mas, em geral, é exigido um laudo médico detalhado para a análise do pedido.
Além disso, é fundamental que o médico responsável pela emissão do laudo faça uma descrição clara da incapacidade permanente do seguro, como a natureza da doença ou acidente e os efeitos sobre a capacidade de trabalho.
Como solicitar Aposentadoria por Invalidez?
O pedido de benefício de aposentadoria por invalidez é simples e pode ser feito diretamente no portal MEU INSS. Aqui estão os passos a seguir:
- Passo 1: Acesse o site ou aplicativo MEU INSS e faça login com seu CPF e senha.
- Passo 2: Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e, depois, “Novo Requerimento”.
- Passo 3: Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez).
- Passo 4: Preencha seus dados de contato e selecione a categoria de segurança.
- Passo 5: O sistema solicitará a escolha de uma unidade do INSS para perícia médica, que será agendada de acordo com sua localidade.
- Passo 6: Confirme todos os dados e selecione uma conta bancária para a retirada do benefício.
É importante destacar que o requisito de “benefício por incapacidade” abrange tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez. A perícia médica será responsável por determinar qual benefício é mais adequado para o seu caso.
Documentos necessários para o pedido
Para formalizar o pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o INSS exige documentos que comprovem a incapacidade e o tempo de contribuição. Abaixo os documentos mais comuns:
- Atestados médicos e laudos especializados.
- Exames médicos e relatórios que detalham a incapacidade.
- Documento de identificação oficial (CPF, RG, etc.).
- Para impostos individuais ou facultativos, podem ser solicitados comprovantes de contribuição, como guias de pagamento do INSS ou recibos de complementos complementares.
Se as contribuições já constarem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), esses documentos adicionais podem ser dispensados.
O INSS realiza uma análise cuidadosa do caso, e a solicitação pode ser feita de forma simples e rápida através do MEU INSS.