Quem está afastado pelo INSS tem direito ao vale-alimentação?
Trabalhadores que estão afastados pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, conseguem receber o salário normalmente. No entanto, é possível continuar tendo acesso aos benefícios trabalhistas, como o vale-alimentação? Vamos entender.
O afastamento pelo INSS é realizado quando um trabalhador tem problemas de saúde que o impedem de exercer suas atividades laborais. Esse afastamento pode ocorrer por doenças, por causa de um acidente no trabalho ou fora dele, sendo possível ficar afastado de maneira temporária ou prolongada.
Para conseguir o afastamento o trabalhador precisa apresentar um atestado médico que justifique que ele não pode trabalhar por um período superior a 15 dias. Dessa forma, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa deve continuar pagando o salário do funcionário.
Após esse período, no 16º dia, o INSS passa a ser o responsável por fazer o pagamento do Auxílio-doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária.
Esse auxílio garante que o funcionário consiga se manter nesse período delicado, até conseguir se recuperar totalmente.
Quem está afastado pelo INSS pode acessar o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício trabalhista, mas não é obrigatório por lei. Ele é oferecido pelas empresas para auxiliar na alimentação do trabalhador durante o período de trabalho.
É possível que o trabalhador afastado pelo INSS tenha direito ao vale-alimentação, mas isso depende. A legislação brasileira não possui uma lei que assegura o direito ao vale-alimentação para quem está afastado pelo INSS.
Assim, em muitos casos, as empresas podem escolher por suspender esses benefícios durante o período de afastamento ou continuar dando ao trabalhador o direito de acessá-los.
Contudo, se os benefícios forem suspensos, a empresa deve manter o colaborador ciente dessa condição, seja a partir de contrato de trabalho ou acordos coletivos.