Quem já foi diagnosticado com Zika Vírus pode receber R$ 60 mil do Governo
Recentemente, o governo brasileiro editou uma medida provisória que estabelece um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.
Publicada no Diário Oficial da União, a MP 1.287/2025 oferece uma alternativa à proposta de indenização e pensão aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, mas vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O benefício proposto pela medida provisória ainda está sujeito à disponibilidade orçamentária e a regras que serão definidas em conjunto pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS.
Vale ressaltar que quem já recebe uma indenização semelhante por decisão judicial não poderá acumular com o novo apoio, mas terá a opção de escolher entre os dois.
Condições para o recebimento do benefício
O valor de R$ 60 mil será concedido uma única vez e não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício destinado a pessoas com deficiência de baixa renda, entre outros grupos.
A medida provisória tem validade até maio de 2025, período em que o Congresso deverá decidir se transforma a norma em lei para torná-la permanente.
Além disso, a proposta vetada pelo presidente Lula, o PL 6.064/2023, previa uma indenização única de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses valores seriam corrigidos pela inflação e isentos de imposto de renda.
Justificativa do veto presidencial
Na justificativa do veto, a Presidência da República destacou que a proposta criava despesas obrigatórias de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Além disso, dispensava a reavaliação periódica dos beneficiários do BPC, o que, segundo o governo, diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência e contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.