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Quem paga o MEI tem direito a se aposentar?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das alternativas mais acessíveis e vantajosas para os pequenos empresários que desejam formalizar suas atividades no Brasil.

Através desse regime, é possível garantir benefícios previdenciários e até se aposentar, desde que o microempreendedor cumpra com suas obrigações tributárias. Porém, muitas dúvidas surgem sobre as condições e os benefícios que o MEI pode acessar, especialmente em relação à aposentadoria.

O que é o MEI e como funciona a contribuição?

O MEI é um regime simplificado de tributação que foi criado com o objetivo de facilitar a formalização dos pequenos empresários e autônomos, garantindo-lhes acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, e outros.

O microempreendedor paga uma contribuição mensal simplificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como o INSS, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo da atividade econômica exercida.

A alíquota de contribuição ao INSS para o MEI geral é de 5% do salário mínimo, ou seja, para o ano de 2024, o valor da contribuição mensal é de R$ 70,60. Para o MEI transportador autônomo de carga, a contribuição é maior, correspondendo a 12% do salário mínimo, o que resulta em um valor mensal de R$ 169,44.

Quais são os benefícios previdenciários para o MEI?

Quem paga o DAS MEI de forma regular e cumpre a carência necessária pode acessar vários benefícios oferecidos pela Previdência Social. Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção social do trabalhador em situações de incapacidade ou necessidade de amparo econômico. Os principais benefícios incluem:

  • Aposentadoria Programada: Também conhecida como aposentadoria por idade, é o benefício concedido aos trabalhadores que atingem a idade mínima e o tempo de contribuição exigido.
  • Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Este benefício é destinado ao MEI que, devido a algum acidente ou doença, se torna permanentemente incapaz de trabalhar.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Se o microempreendedor sofrer uma incapacidade temporária para exercer sua atividade, pode ter direito ao auxílio-doença, desde que cumpra a carência exigida.
  • Salário-maternidade: O MEI que pagar as contribuições corretamente pode receber o benefício de salário-maternidade, que é um auxílio financeiro para mulheres durante o período pós-parto.
  • Auxílio-reclusão e pensão por morte: Em caso de falecimento do microempreendedor, os dependentes terão direito a receber a pensão por morte. O auxílio-reclusão, por sua vez, é destinado aos dependentes em caso de prisão do MEI.

Como funciona a Aposentadoria Programada?

Para ter direito à aposentadoria programada, o microempreendedor precisa cumprir dois requisitos principais: atingir a idade mínima e completar o tempo de contribuição exigido pela Previdência Social.

A idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário cumprir a carência de 180 meses (15 anos) de contribuição para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.

Vale destacar que, para o MEI, o valor da aposentadoria será fixado em um salário mínimo, independente do valor das contribuições realizadas durante a vida laboral. Isso se deve à forma simplificada de contribuição do MEI, que paga uma alíquota fixa do salário mínimo, sem considerar a variação dos seus rendimentos.

Como acompanhar e garantir o direito à aposentadoria?

É fundamental que o microempreendedor acompanhe sua situação previdenciária ao longo do tempo, garantindo que todas as contribuições sejam registradas corretamente no sistema da Previdência Social.

Isso pode ser feito por meio do portal do INSS, que oferece serviços online, como consulta de extrato de contribuições e agendamento de serviços. Além disso, é importante conferir se o valor do DAS MEI está sendo pago de forma regular e em dia.

Em caso de dúvidas sobre a aposentadoria ou sobre os benefícios previdenciários, o MEI pode buscar orientação junto à Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135, ou acessar o site oficial do INSS para obter mais informações e realizar agendamentos.

Letícia Florenço

Jornalista e editora do Benefícios Agora.

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