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Quem possui mais de 65 anos pode comemorar este novo benefício

Os aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda a partir dos 65 anos. Essa isenção é aplicada aos valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, começando no mês de aniversário do contribuinte.

Em muitos casos, essa isenção pode resultar em uma renda totalmente isenta de imposto, dependendo do limite da tabela vigente.

Para o ano de 2025, a isenção extra está limitada a R$ 27.692,31, o que equivale a 12 parcelas de R$ 2.130,18, mais o 13º salário no mesmo valor. Isso significa que apenas aqueles que receberam rendimentos acima de dois salários mínimos, somados a R$ 2.130,18 por mês, estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda. 

Como declarar a parcela isenta da aposentadoria

Para declarar a parcela isenta da aposentadoria no Imposto de Renda, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o Meu Imposto de Renda (MIR), disponível no e-CAC ou no aplicativo da Receita.

No programa, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente na linha referente à parcela isenta de proventos de aposentadoria para aqueles com 65 anos ou mais.

É importante ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pelo órgão pagador da aposentadoria ou pensão. No caso do INSS, esse documento pode ser obtido através do site ou aplicativo Meu INSS. O contribuinte deve verificar se há rendimentos tributáveis e declará-los na ficha correspondente.

Cuidados que o aposentado deve ter ao declarar o rendimento isento no IR

Os aposentados devem estar cientes de que a isenção se aplica apenas aos valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Outros rendimentos devem ser declarados nas fichas apropriadas. Se a aposentadoria ou pensão ultrapassar o limite anual de R$ 27.692,31, o excedente deve ser declarado como rendimento tributável.

Além disso, é crucial prestar atenção aos rendimentos de previdência privada, que não são isentos e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros, mas é essencial conferir os dados com o informe de rendimentos.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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