Notícias

Quem se aposenta por invalidez tem direito ao salário integral?

No sistema previdenciário brasileiro, a aposentadoria por invalidez se configura como um direito fundamental para os trabalhadores que encontram-se permanentemente incapacitados de exercer atividades laborais. 

A aposentadoria por invalidez é destinada àqueles que, por questões de saúde, não podem mais trabalhar. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar a incapacidade por meio de perícia médica. Contudo, a principal dúvida que muitos segurados têm é se o benefício pode ser mantido no valor integral do salário anterior do trabalhador.

A possibilidade de receber uma aposentadoria por invalidez integral existe, mas não em todos os casos. O valor geralmente corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano trabalhado além de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).

Entretanto, certas circunstâncias podem levar ao pagamento do valor integral:

  • Incapacidade ocorrida antes da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 permite o benefício integral.
  • Invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, onde o valor é de 100% da média salarial.
  • Necessidade de assistência permanente de terceiros, onde existe acréscimo de 25% no benefício total.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez

Para requisitar a aposentadoria por invalidez, é preciso iniciar um pedido de auxílio-doença, pois o INSS precisa reconhecer a incapacidade temporária antes de convertê-la em benefício permanente. O processo pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, seguindo as seguintes etapas:

  1. Acessar a conta com CPF e senha;
  2. Selecionar a opção “Benefício por Incapacidade”;
  3. Seguir as instruções e apresentar a documentação necessária.

Documentos médicos que comprovem a incapacidade devem ser apresentados durante a perícia para facilitar a comprovação. Na negativa do valor integral, o segurado pode optar por recurso administrativo ou ação judicial para revisão da decisão.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo