Quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um tema quente quando se trata de Previdência Social no Brasil. Mesmo após a Reforma da Previdência, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona, se ainda é possível se aposentar por esse método e quais são as regras atuais.
É importante entender como funcionava esse benefício. Lá atrás, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais cobiçadas, pois não exigia idade mínima. O grande atrativo era justamente a possibilidade de se aposentar apenas com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, conforme previsto no art. 201, § 7º da Constituição Federal de 1988.
Mudanças com a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças significativas para as aposentadorias no Brasil. Uma das principais alterações foi a introdução de uma idade mínima para aposentadoria. Hoje, para se aposentar, levando em conta o tempo de contribuição, é necessário também cumprir uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A boa notícia é que ainda existem casos em que é possível se aposentar pelas regras antigas. Se até o dia 12 de novembro de 2019, um segurado já tinha cumprido os requisitos necessários, ele tem o direito adquirido de se aposentar por tempo de contribuição, mesmo após a Reforma. Este benefício mantém as regras anteriores, sem a exigência de idade mínima.
Regras de transição disponíveis
Para aqueles que não completaram os requisitos de tempo de contribuição até a data limite, a Reforma da Previdência prevê algumas regras de transição. Essas regras possibilitam que segurados próximos de se aposentar não sejam totalmente prejudicados. Entre elas, há:
- Regra dos pontos: Combina idade e tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta anualmente.
- Idade progressiva: Exige idade mínima, começando com 56 anos para mulheres e 61 para homens, além do tempo de contribuição necessário.
- Pedágio de 50%: Destinada a quem estava muito perto de completar o tempo necessário, exigindo um tempo adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Exige o tempo total que faltava mais um extra, com uma idade mínima específica.
A realidade da aposentadoria por tempo de contribuição mudou bastante e entender as transições e as novas regras é essencial para qualquer segurado do INSS.