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Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitas pessoas se perguntam se ainda é possível se aposentar com 57 anos e 30 anos de contribuição. A resposta é sim, mas desde que cumpridas algumas exigências estabelecidas pela nova legislação.

A regra de transição, conhecida como “pedágio”, permite que mulheres nessa faixa etária alcancem a aposentadoria, contanto que sigam as condições estabelecidas pela Previdência Social.

Essa regra foi criada justamente para suavizar a transição entre o antigo sistema de aposentadoria e as novas regras implementadas a partir de 2019. No entanto, é importante compreender os detalhes para saber se você está apto a se aposentar nesse cenário.

A Reforma da Previdência de 2019 introduziu a regra do pedágio para quem já estava próximo de se aposentar, mas não havia cumprido todos os requisitos antes das mudanças. Para mulheres com 57 anos e 30 anos de contribuição, o pedágio determina que elas deverão trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentarem em 2019.

Por exemplo, se faltavam dois anos de trabalho para atingir o tempo mínimo de contribuição naquele ano, a mulher deverá trabalhar mais quatro anos, totalizando 34 anos de contribuição. Isso significa que, para quem já tem 57 anos em 2024, o tempo restante de contribuição será impactado por esse pedágio.

Além disso, é preciso considerar que o tempo de serviço público deve ser de, no mínimo, 20 anos, com pelo menos cinco anos no cargo atual.

A idade mínima progressiva também é outro ponto relevante, já que estabelece um requisito de 57 anos para mulheres, garantindo que quem se encaixa nesse perfil possa se aposentar em 2024, desde que cumpra as demais exigências.

Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Aposentadoria por idade e outras modalidades

Além da regra de transição do pedágio, existem outras formas de aposentadoria que podem ser avaliadas. A aposentadoria por idade urbana, por exemplo, exige que a mulher tenha 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.

Outra modalidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), oferece um salário mínimo por mês para idosos de baixa renda que nunca contribuíram para o INSS. Essa é uma opção para quem não conseguiu alcançar o tempo de contribuição necessário, mas se enquadra nos critérios de renda familiar.

Essas regras mostram como o cenário de aposentadoria no Brasil passou por grandes mudanças, e como é crucial ficar atento às atualizações para garantir os benefícios previdenciários da melhor forma possível.

Contribuição ao INSS e aposentadoria

É fundamental que o trabalhador esteja em dia com suas contribuições ao INSS para garantir o direito à aposentadoria. Existem diferentes formas de contribuir, dependendo da categoria profissional, como empregados com carteira assinada (CLT), autônomos, segurados facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Cada uma dessas categorias tem suas particularidades no cálculo e pagamento da contribuição, sendo importante manter-se informado para evitar surpresas na hora de solicitar a aposentadoria.

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