Quem tem direito a receber a rescisão de um emprego?
A rescisão contratual é um aspecto crucial das relações trabalhistas, representando o término do vínculo entre empregado e empregador. Quando ocorre uma rescisão contratual, ela pode ser iniciada por qualquer uma das partes, seja devido a desempenho insatisfatório, restrições financeiras ou acordo mútuo.
A rescisão contratual refere-se ao fim do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Esse desligamento pode acontecer de maneira amigável ou conflituosa, dependendo das circunstâncias específicas que cercam cada caso. A rescisão é direito de todo trabalhador regido pela CLT.
Tipos de rescisão contratual
Existem múltiplos tipos de rescisão contratual, cada um com implicações legais distintas para ambas as partes envolvidas. Entre os tipos mais comuns, estão:
- Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, como indisciplina ou furto, perdendo, assim, certos direitos trabalhistas.
- Demissão sem justa causa: Iniciativa do empregador sem motivo grave, obrigando-o a indenizar o trabalhador conforme a legislação.
- Pedido de demissão: Decisão do empregado em encerrar voluntariamente seu contrato, geralmente motivada por novos desafios profissionais.
- Demissão consensual: Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando há acordo entre empregado e empregador para finalizar o contrato.
Quanto tempo leva para pagar a rescisão?
De acordo com o artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa ao empregador, equivalente ao salário do empregado.
É igualmente fundamental que a rescisão contratual seja formalizada com a entrega de toda documentação pertinente ao empregado, garantindo que os direitos trabalhistas sejam devidamente respeitados e executados.