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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do governo brasileiro que visa proporcionar desconto nas contas de luz para famílias de baixa renda. Atualmente, o benefício atende cerca de 17 milhões de famílias no país. 

Apesar das melhorias no processo de cadastramento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contabiliza ainda 7,7 milhões de famílias que poderiam receber o benefício, mas que por razões diversas, ainda não o acessam. Uma parcela significativa dessas famílias reside em estados como Bahia, São Paulo, Pernambuco, Minas Gerais e Pará.

A Tarifa Social é financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme o estabelecido pela Lei n° 10.438/2002 e Decreto nº 9.022/2017. As distribuidoras de energia são ressarcidas com base no benefício concedido, garantindo assim a continuidade do programa.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ser elegível à Tarifa Social, a família deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham membros em tratamento de saúde contínuo que demande uso de equipamentos elétricos.

O que fazer se a família não estiver recebendo o benefício?

Se uma família inscrita no CadÚnico perceber que não está recebendo o desconto na conta de luz, é recomendado que se dirija à distribuidora de energia local.

Lá, pode ser feito um pedido formal para inclusão no programa. É importante que a família mantenha seus dados atualizados no CadÚnico para evitar problemas de cadastramento.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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