NotíciasAuxílio Gás

Quem tem MEI pode ter o Auxílio Gás?

O Auxílio Gás é um benefício social que paga, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás. As datas dos depósitos seguem o calendário do Bolsa Família.

O valor pago pelo Vale Gás depende do cálculo realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Quanto a quem é um microempreendedor individual (MEI), também pode receber o benefício, desde que se enquadre nas regras do programa.

Podem ser atendidas pelo Auxílio Gás as famílias inscritas no Cadastro Único, que possuem renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

Os benefícios do Bolsa Família não são considerados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás. O Vale Gás também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que recebem o BPC, Benefício de Prestação Continuada, inscritas ou não no Cadastro Único.

Como realizar a inscrição no Auxílio Gás

Para ter acesso aos pagamentos do Auxílio Gás é preciso estar devidamente inscrito no Cadastro Único. O cadastramento pode ser realizado em um CRAS, Centro de Referência da Assistência Social.

Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, como também as que possuem renda acima dessa, mas estão vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

No processo de cadastramento é necessário que o responsável pela família leve seu CPF ou Título de Eleitor, como também qualquer um dos seguintes documentos de cada pessoa da família: RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo