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Quem tem TDAH tem direito a aposentadoria?

O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, TDAH, é uma condição neurológica que afeta a capacidade de concentração e controle de impulsos das pessoas. Por isso, é comum sentir dificuldade em focar em tarefas, além de lidar com bastante inquietação e ações impulsivas.

O diagnóstico do TDAH é realizado por profissionais de saúde, enquanto o tratamento pode envolver terapia comportamental e medicamentos, além de suporte educacional.

Atualmente, o TDAH não é considerado uma deficiência, apesar de gerar limitações. Como essas pessoas apresentam limitações para algumas atividades e não incapacidade, não é tão simples ter acesso ao benefício de aposentadoria por TDAH. 

Para ter direito à aposentadoria será necessário que a limitação seja tão grave a ponto de incapacitar a pessoa para qualquer trabalho ou para aquele que lhe garanta subsistência, ou ser grave ao ponto de prejudicar a participação plena e efetiva em sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos. 

Quem pode solicitar a aposentadoria por causa do TDAH?

É possível buscar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), caso seja constatada que a doença se agravou a ponto de incapacitar a pessoa de forma total e permanente para o trabalho.

Também é possível pensar na aposentadoria da pessoa com deficiência se for verificada a hipótese da limitação impor barreiras que obstruem a participação plena e efetiva em sociedade. Nos dois casos, a pessoa deve passar por uma perícia para avaliar o preenchimento destes requisitos.

A solicitação da aposentadoria vai depender da modalidade em que a pessoa possa se enquadrar, considerando as regras de cada uma. No entanto, é possível solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, pelo site Meu INSS, ou ainda presencialmente na agência do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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