Quem troca de emprego tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício importante para trabalhadores que são dispensados sem justa causa. No entanto, muitos se perguntam sobre suas regras quando estão em contratos de experiência. Segundo a legislação brasileira, o benefício tem como objetivo proporcionar uma assistência temporária ao trabalhador desempregado.
A suspensão do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador, mesmo já tendo direito a receber o benefício, é admitido em um novo emprego. Nesse cenário, o pagamento das parcelas é interrompido temporariamente e pode ser retomado caso o indivíduo fique desempregado dentro dos direitos previstos.
Enquanto a suspensão é uma paralisação temporária, o cancelamento do seguro implica na interrupção definitiva dos pagamentos.
Trabalhadores que assinam um contrato por prazo determinado, que inclui o contrato de experiência, ainda podem ter o direito de receber o seguro após o término deste se ficarem desempregados novamente. Isso decorre do entendimento legal de que o trabalho temporário não caracteriza uma nova reinserção ao mercado.
Caminhos legais para reverter a negação do seguro-desemprego
Em casos de negativa do benefício, o trabalhador pode tentar entrar com um recurso administrativo. Se o pedido for indeferido novamente, existe a possibilidade de buscar a justiça por meio de um mandado de segurança.
Esses meios legais visam corrigir a interpretação errônea das regras de concessão do seguro-desemprego, especialmente quando o contrato anterior foi de natureza temporária e a situação de desemprego persiste.
Algumas decisões judiciais têm reiterado o direito ao benefício mesmo após o término do prazo para requerimento, uma vez que a legislação não prevê um limite máximo para tal. Assim, o entendimento é de que o período de trabalho temporário não constituiria uma estabilidade empregatícia suficiente para inviabilizar o direito ao seguro-desemprego.