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Regras do Bolsa Família para quem mora sozinho

Por causa das regras que estabelecem quem pode ou não ser atendido pelo Bolsa Família é comum que os cidadãos tenham dúvidas. Uma das principais é sobre o benefício ser liberado para quem mora sozinho.

No ano passado a atualização do cadastro do Bolsa Família excluiu 1,73 milhão de famílias “unipessoais”, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Famílias unipessoais, ou seja, compostas por apenas um membro, precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) para acessar o Bolsa Família.

Assim, é necessário esclarecer que não há restrição a elas, no entanto, pelas regras, uma vez classificadas como unipessoais elas não podem mais dividir a casa com outros familiares.

Para ter direito ao Bolsa Família elas também devem atender ao critério de renda, onde a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

Além disso, considerando o alerta de fraudes, o governo federal passou a ser mais rigoroso na aprovação de famílias unipessoais no programa Bolsa Família. Assim, foi imposto um limite. Cada cidade do país pode ter até 16% de famílias unipessoais, do total de participantes do Bolsa Família.

Regras do Bolsa Família

Quem atende as regras para ser contemplado pelo Bolsa Família, e já está no programa, ainda possui algumas exigências para observar. Os beneficiários devem estar atentos para cumprir as obrigações estabelecidas pelo benefício, o que é necessário para garantir a sua permanência no programa.

Confira abaixo as exigências do Bolsa Família para continuar no programa:

  • Realizar o acompanhamento pré-natal; 
  • Realizar o acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos; 
  • Fazer o acompanhamento do calendário nacional de vacinação; 
  • Manter o Cadastro Único sempre atualizado, podendo ficar, no máximo, 2 anos sem fazer a atualização; 
  • Manter a frequência escolar mínima de 60% para as crianças de quatro a cinco anos, e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica.    

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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