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Saque-aniversário do FGTS: veja as novas regras de liberação

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, criado para protegê-los em situações de demissão sem justa causa.

Em 2019, o governo brasileiro introduziu uma nova modalidade de saque, conhecida como saque-aniversário, que entrou em vigor em 2020. Esta opção permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

O saque-aniversário foi uma inovação que trouxe flexibilidade para os trabalhadores que desejam acessar parte de seus recursos de forma antecipada.

No entanto, essa escolha tem implicações importantes, especialmente em casos de demissão sem justa causa, onde o trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS, apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.

No último dia 28, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290 que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário.

Quem tem direito ao saque-aniversário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada podem optar pelo saque-aniversário. A adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser feita através do aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal.

É importante destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.

Como funciona o calendário de pagamentos do FGTS

O calendário de pagamentos do FGTS para o saque-aniversário é definido anualmente. Para os trabalhadores que têm conta cadastrada, os depósitos são feitos automaticamente no mês de aniversário. Já para aqueles sem conta cadastrada, o saque pode ser realizado em lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa.

Além disso, para valores superiores a R$ 3 mil, a Caixa realiza o pagamento em duas parcelas, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Essa divisão busca facilitar o acesso aos recursos de forma organizada e segura.

Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão

O saque-aniversário e o saque-rescisão são duas modalidades distintas de acesso ao FGTS. No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas não tem direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Já no saque-rescisão, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas não tem acesso antecipado aos recursos.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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