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Se você possui alguma destas doenças está livre de pagar o Imposto de Renda

No Brasil, a legislação tributária prevê isenções específicas para pessoas acometidas por doenças graves. Essa isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, mesmo que esses valores sejam pagos por fontes localizadas no exterior.

Entretanto, os rendimentos oriundos de atividades laborais, sejam elas assalariadas ou não, continuam sujeitos à tributação regular.

É importante destacar que o reconhecimento de uma doença como grave para fins de isenção do imposto de renda depende de critérios específicos

Doenças consideradas graves para isenção

A legislação brasileira lista uma série de doenças que são classificadas como graves para fins de isenção do imposto de renda. Entre elas, destacam-se:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Mal de Alzheimer (quando comprovada alienação mental)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Síndrome da Talidomida

Como obter a isenção de Imposto de Renda

Para que um contribuinte possa usufruir da isenção do imposto de renda devido a moléstia grave, é necessário apresentar um laudo pericial. Este laudo deve ser emitido por um médico legalmente habilitado e vinculado a um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

É importante ressaltar que laudos emitidos por instituições privadas não são aceitos, mesmo que o atendimento tenha sido realizado por meio de convênios com o Sistema Único de Saúde (SUS).

O laudo pericial deve seguir as normas e legislações específicas de cada ente federativo e ser expedido por um médico investido ou não na função de perito. O documento deve atestar a condição de saúde do contribuinte, comprovando a presença de uma das doenças listadas como graves.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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