O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU, é um tributo municipal cobrado dos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas. Este imposto é uma fonte de receita para os municípios, sendo utilizado para financiar serviços públicos essenciais, como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que representa o preço estimado de venda em condições normais de mercado.
O IPTU é cobrado anualmente e sua responsabilidade recai sobre os proprietários de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. A alíquota do imposto é determinada pela prefeitura de cada município e pode variar de acordo com as características do imóvel e sua localização.
O valor venal do imóvel, utilizado como base para o cálculo do IPTU, é atualizado periodicamente para refletir as condições do mercado imobiliário.
Como calcular o IPTU
O cálculo do IPTU é feito multiplicando-se a área construída do imóvel pelo valor do metro quadrado da região, e aplicando-se a alíquota definida pela prefeitura. A fórmula básica é: IPTU = (Área construída x Valor do m²) x Alíquota. Por exemplo, para um imóvel de 100 metros quadrados em uma região onde o valor do metro quadrado é R$ 1.000,00 e a alíquota é de 1%, o IPTU seria de R$ 1.000,00.
O reajuste do IPTU para o ano de 2025 é determinado individualmente por cada prefeitura, levando em consideração a realidade econômica e política de cada município. Isso significa que o percentual de reajuste pode variar significativamente de uma cidade para outra.
É importante que os contribuintes fiquem atentos às informações divulgadas pelas prefeituras para saberem o valor exato do imposto a ser pago.
Como pagar o IPTU de 2025
O pagamento do IPTU pode ser realizado em agências bancárias autorizadas, casas lotéricas ou via internet banking. Além disso, muitas prefeituras já oferecem a opção de pagamento via Pix, proporcionando mais praticidade e rapidez na quitação do imposto.
Para evitar multas e juros, é fundamental que o pagamento seja feito dentro do prazo estabelecido no calendário de cada município.
Para tirar a segunda via do IPTU, busque pela seção “Impostos” ou, diretamente, “IPTU 2025”, que normalmente se encontram na primeira página; preencha os dados solicitados; confirme o que for pedido e acesse o exercício do qual você deseja emitir a sua segunda via da fatura.