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Seguro-defeso: o que é?

O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), também conhecido como “seguro-defeso”, é um benefício que deposita um salário mínimo para a pessoa que depende exclusivamente da pesca de pequeno porte. A liberação do benefício é feita pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

O repasse acontece para subsidiar a renda da família durante o período em que a atividade de pesca é proibida, com o objetivo de garantir o crescimento e reprodução das espécies.

Quem precisa do seguro-defeso pode solicitar o benefício pela primeira vez através do telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou através do aplicativo Meu INSS.

Além desses canais, o requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que possuem parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que vão auxiliar os trabalhadores com as solicitações.  

Quem pode receber o seguro-defeso

Pode ser atendida pelo Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) a pessoa pescadora que:

  • não esteja recebendo BPC, Benefício de Prestação Continuada, ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
  • exerce a atividade pesqueira de maneira ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • solicite o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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