Em 2025, o Brasil está implementando mudanças significativas em seu sistema de previdência social, seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas reformas são necessárias para ajustar o sistema às novas realidades demográficas e econômicas, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.
As principais mudanças incluem alterações na idade mínima e nos critérios de pontuação para a concessão de aposentadorias.
Essas modificações visam alinhar o sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida da população, promovendo uma aposentadoria mais planejada e consciente para os trabalhadores brasileiros.
Regra de pontos na aposentadoria
A regra de pontos é um dos métodos utilizados para determinar a elegibilidade para aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam alcançar 92 pontos, enquanto os homens devem atingir 102 pontos.
Essa pontuação é calculada somando a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, refletindo um aumento gradual nas exigências para aposentadoria.
O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa estratégia busca equilibrar a necessidade de prolongar a vida laboral com as mudanças demográficas do país, permitindo uma transição mais suave para as novas regras.
Como funciona a idade mínima progressiva
A idade mínima progressiva é uma alternativa para a aposentadoria que evolui ao longo do tempo. Em 2025, a idade mínima para as mulheres é de 59 anos, enquanto para os homens é de 64 anos. Essa mudança gradual tem como objetivo alinhar o sistema previdenciário com as expectativas de vida crescentes, garantindo sua viabilidade econômica.
O tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa continuidade nas exigências de contribuição ajuda a manter uma linha de transição equilibrada entre as demandas atuais e futuras.