Desde o último dia 6 de junho, trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ganharam a possibilidade de transferir seus empréstimos consignados entre diferentes instituições financeiras. Essa medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), amplia as opções de portabilidade que já estavam disponíveis para outras linhas de crédito, como cheque especial e cartão de crédito.
O objetivo principal é oferecer aos trabalhadores a chance de renegociar contratos antigos, potencialmente reduzindo as taxas de juros e melhorando os prazos.
O empréstimo consignado, que é descontado diretamente da folha de pagamento, pode agora ser migrado de um banco para outro, possibilitando que o trabalhador busque condições mais vantajosas. Essa mudança é particularmente benéfica para aqueles que possuem contratos antigos, que geralmente apresentam taxas de juros mais elevadas.
No entanto, para efetuar essa transferência, os trabalhadores precisam procurar diretamente as instituições financeiras interessadas em assumir o empréstimo.
Como funciona a portabilidade de empréstimos consignados
A portabilidade de empréstimos consignados permite que o trabalhador transfira seu empréstimo de uma instituição financeira para outra, em busca de melhores condições. Embora a ideia inicial fosse realizar essa transferência por meio da Carteira Digital, o sistema ainda não está pronto.
Portanto, o trabalhador deve procurar diretamente os bancos que oferecem essa possibilidade. Caso o banco atual deseje manter o cliente, ele pode igualar ou melhorar a oferta do concorrente, em um tipo de “leilão” de juros.
As taxas de juros para empréstimos consignados variam de acordo com a análise de risco individual realizada pelas instituições financeiras. Em abril de 2025, a taxa média para o consignado privado foi de 3,94% ao mês, enquanto para aposentados e servidores públicos as taxas foram de 1,81% e 1,96%, respectivamente.