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Trabalhadores podem ser mandados embora ao atingirem esta idade

A aposentadoria compulsória é um tema de grande relevância no Brasil, especialmente no contexto das sociedades de economia mista. De acordo com a Lei Complementar 152/2015, a idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.

Recentemente, essa questão foi debatida no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que manteve a decisão de reintegrar empregados celetistas da Maranhão Parcerias (Mapa) que haviam sido aposentados compulsoriamente aos 70 anos.

O caso em questão envolveu uma interpretação do texto constitucional, onde a Mapa e o governo do estado do Maranhão argumentaram que a demissão compulsória aos 70 anos estava prevista no artigo 201 da Constituição.

No entanto, o tribunal decidiu que a aposentadoria compulsória aos 75 anos é aplicável a todos os servidores públicos, independentemente do regime jurídico, com base na Lei Complementar 152/2015.

Idade correta para aposentadoria compulsória

A discussão sobre a idade correta para aposentadoria compulsória envolve a interpretação de dispositivos constitucionais e leis complementares. O artigo 40 da Constituição Federal menciona a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos, dependendo da legislação complementar. A Lei Complementar 152/2015, que estabelece a idade de 75 anos, é aplicável a todos os servidores públicos, incluindo empregados de sociedades de economia mista.

O relator do recurso, desembargador José Evandro de Sousa, destacou que a interpretação correta dos artigos citados leva à conclusão de que a idade de 75 anos deve ser aplicada. Essa interpretação é respaldada por decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho, que têm anulado aposentadorias compulsórias aos 70 anos em casos semelhantes.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região tem implicações significativas para empregados de sociedades de economia mista. 

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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