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Trabalhar bêbado não é proibido no Brasil e está na lei

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista de coleta de lixo, que se apresentou embriagado no trabalho. A decisão partiu do juiz João Batista Cruz de Almeida, da 1ª Vara de Taguatinga/DF.

A empresa forneceu documentos mostrando que o motorista admitiu ter consumido álcool na noite anterior. Além disso, ele assinou termos confirmando sua embriaguez. A ausência do motorista na audiência resultou na aplicação da pena de confissão ficta, essencial para a decisão judicial.

O julgamento ocorreu em 2024 e levanta questões sobre como a embriaguez afeta o ambiente de trabalho. A decisão visa proteger o ambiente e garantir a segurança dos trabalhadores. 

Diferença entre embriaguez habitual e ocupacional

A embriaguez no trabalho pode ser ocasional ou habitual. No caso julgado, a embriaguez foi considerada ocasional, devido ao impacto imediato em segurança, diferentemente da habitual, que é uma condição médica a ser tratada. Na jurisprudência, casos de alcoolismo crônico são tratados como doenças, e não como motivo para demissão por justa causa.

Existem precedentes em tribunais regionais, onde o alcoolismo, uma condição reconhecida como doença pela OMS, levou à reversão de demissões, destacando a necessidade de tratamento médico. A abordagem judicial pode mudar significativamente com provas adequadas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão por justa causa em embriaguez, visando a proteção do ambiente laboral. No entanto, com o avanço nas discussões sobre saúde mental, há uma pressão para atualizar a legislação trabalhista.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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