Como solicitar o Auxílio-doença pelo Meu INSS
O auxílio-doença é um benefício proporcionado pela Previdência Social aos trabalhadores que se tornam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Este suporte financeiro é oferecido após um período de afastamento, normalmente após o 15º dia para empregados formais, sendo os primeiros 14 dias de responsabilidade do empregador.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para agendar a perícia médica obrigatória. Após o agendamento, é necessário comparecer ao local designado para ser avaliado por um médico do INSS, que determinará o tempo de afastamento.
A documentação necessária inclui atestados médicos e, se disponíveis, receitas de medicamentos e prontuários médicos que comprovem a incapacidade temporária de trabalhar. A comunicação e acompanhamento do andamento do processo são feitos pela mesma plataforma utilizada para o agendamento.
Veja como dar entrada no auxílio-doença do INSS:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Faça o login e escolha a opção “Agende sua Perícia”.
- Selecione “Agendar Novo” se for o primeiro pedido, ou “Agendar Prorrogação” para extensão do benefício.
- Compareça à perícia no local e data agendados.
- Acompanhe o resultado através do site ou aplicativo na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Se após o período de concessão do benefício o trabalhador ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, pode solicitar a prorrogação mediante novo laudo médico. Este pedido deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento. Caso o segurado decida que já está apto para voltar ao serviço, pode cancelar o benefício solicitando a “Alta Voluntária do INSS”.
A prorrogação e cancelamento podem ser realizados via site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ser segurado do INSS e ter contribuído por pelo menos 12 meses. Entretanto, algumas exceções permitem que o período de carência seja dispensado, como no caso de trabalhadores afetados por doenças graves ou profissionais, ou aqueles que sofreram acidentes de trabalho.
É importante destacar que o conceito de acidente de trabalho não se limita ao ocorrido dentro da empresa; acidentes ocorridos fora também contam, contanto que estejam relacionados ao exercício da função do segurado.
Como é calculado o valor do auxílio-doença do INSS
O cálculo do valor do auxílio-doença é baseado na média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente nem exceder o teto máximo do salário de contribuição do INSS. Além disso, essa média considera as contribuições mais recentes, assegurando um subsídio alinhado com os últimos salários do trabalhador.