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Como solicitar o Auxílio-doença pelo Meu INSS

O auxílio-doença é um benefício proporcionado pela Previdência Social aos trabalhadores que se tornam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Este suporte financeiro é oferecido após um período de afastamento, normalmente após o 15º dia para empregados formais, sendo os primeiros 14 dias de responsabilidade do empregador.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para agendar a perícia médica obrigatória. Após o agendamento, é necessário comparecer ao local designado para ser avaliado por um médico do INSS, que determinará o tempo de afastamento.

A documentação necessária inclui atestados médicos e, se disponíveis, receitas de medicamentos e prontuários médicos que comprovem a incapacidade temporária de trabalhar. A comunicação e acompanhamento do andamento do processo são feitos pela mesma plataforma utilizada para o agendamento.

Veja como dar entrada no auxílio-doença do INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
  2. Faça o login e escolha a opção “Agende sua Perícia”.
  3. Selecione “Agendar Novo” se for o primeiro pedido, ou “Agendar Prorrogação” para extensão do benefício.
  4. Compareça à perícia no local e data agendados.
  5. Acompanhe o resultado através do site ou aplicativo na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Se após o período de concessão do benefício o trabalhador ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, pode solicitar a prorrogação mediante novo laudo médico. Este pedido deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento. Caso o segurado decida que já está apto para voltar ao serviço, pode cancelar o benefício solicitando a “Alta Voluntária do INSS”.

A prorrogação e cancelamento podem ser realizados via site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ser segurado do INSS e ter contribuído por pelo menos 12 meses. Entretanto, algumas exceções permitem que o período de carência seja dispensado, como no caso de trabalhadores afetados por doenças graves ou profissionais, ou aqueles que sofreram acidentes de trabalho.

É importante destacar que o conceito de acidente de trabalho não se limita ao ocorrido dentro da empresa; acidentes ocorridos fora também contam, contanto que estejam relacionados ao exercício da função do segurado.

Como é calculado o valor do auxílio-doença do INSS

O cálculo do valor do auxílio-doença é baseado na média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente nem exceder o teto máximo do salário de contribuição do INSS. Além disso, essa média considera as contribuições mais recentes, assegurando um subsídio alinhado com os últimos salários do trabalhador.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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