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Como se cadastrar na tarifa social da conta de luz?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício oferecido pelo governo brasileiro para tornar o consumo de energia mais acessível a famílias de baixa renda.

Esse desconto, regulado pela lei n° 14.203/2021, pode reduzir a conta de luz em até 65% para a maioria das famílias elegíveis, podendo chegar a 100% para comunidades indígenas e quilombolas. A medida busca aliviar o peso das despesas com energia elétrica em lares vulneráveis economicamente.

O acesso ao benefício se dá através do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), onde o Número de Identificação Social (NIS) é utilizado para identificar as famílias que se enquadram nos requisitos do programa.

Com a inscrição no CadÚnico atualizada, o desconto é aplicado automaticamente na fatura de energia, sem necessidade de solicitação direta à distribuidora.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que a família esteja registrada no CadÚnico e que sua renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo.

Além da faixa de renda, outras condições também podem garantir o acesso ao benefício, como ter membros na família com 65 anos ou mais ou com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto aplicado varia conforme o consumo de energia elétrica. Famílias com consumo mensal de até 30 kWh podem obter um desconto de 65%, enquanto que, para aquelas que consomem entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%.

O benefício é gradativamente reduzido até que, para consumos superiores a 221 kWh, não haja desconto. Indígenas e quilombolas têm condições diferenciadas, recebendo 100% de desconto para consumos até 50 kWh.

Como cadastrar o NIS para obter a Tarifa Social

Muitos se perguntam como podem garantir que o desconto da Tarifa Social seja aplicado corretamente. A chave é manter o CadÚnico atualizado, visto que mudanças nas informações pessoais devem ser comunicadas a cada dois anos no máximo.

Se o desconto não for automaticamente aplicado, o usuário pode apresentar seu NIS diretamente à distribuidora de energia por telefone, online ou presencialmente.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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