Nova lei revela o salário de trabalhadores
A Lei 14.611/23 foi criada com o objetivo de promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. Essa legislação estabelece mecanismos para garantir que as diferenças salariais sejam reduzidas, exigindo que empresas com mais de 100 funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial.
No entanto, a constitucionalidade de alguns aspectos dessa lei tem sido questionada, levando a debates no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Partido Novo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.631, argumenta que a lei impõe ônus excessivo às empresas e compromete a privacidade dos trabalhadores. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou um parecer ao STF, defendendo a inconstitucionalidade parcial da lei, especialmente no que tange à divulgação obrigatória de relatórios de transparência salarial.
Principais pontos de inconstitucionalidade apontados
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) destaca que a exigência de divulgação de relatórios semestrais por empresas com mais de 100 empregados pode violar princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção à intimidade.
Mesmo com a anonimização dos dados, a correlação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação de indivíduos, comprometendo a privacidade dos trabalhadores.
Além disso, a PGR questiona a obrigatoriedade de adoção de planos de ação pelas empresas, mesmo sem prova de descumprimento das regras de equiparação salarial. A expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho” é considerada inconstitucional por ampliar indevidamente essa obrigatoriedade.