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Nova regra do FGTS para 2025 já está valendo. Veja o que mudou!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em situações de demissão sem justa causa. Existem duas modalidades principais de saque: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Cada uma delas possui características específicas que determinam como e quando o trabalhador pode acessar os recursos acumulados em sua conta do FGTS.

O saque-rescisão é a modalidade tradicional, que permite ao trabalhador sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Já o saque-aniversário, introduzido em 2020, oferece a possibilidade de retirada parcial do saldo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Essa opção é voluntária e requer adesão por parte do trabalhador.

Regras do saque-aniversário

O saque-aniversário é uma alternativa para aqueles que desejam ter acesso a uma parte do saldo do FGTS todos os anos. A quantia disponível para saque varia de 5% a 50% do saldo total, dependendo do montante acumulado, além de uma parcela adicional fixa.

No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.

É importante considerar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total em caso de demissão, a menos que retorne à modalidade de saque-rescisão, o que só é possível após dois anos.

O que muda com a nova medida do FGTS?

Neste ano de 2025, o governo anunciou uma medida que altera temporariamente as regras para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. De acordo com a nova regulamentação, aqueles que foram demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 2020 poderão sacar o valor total disponível no FGTS, como se estivessem na modalidade de saque-rescisão. 

É importante destacar que essa medida tem um prazo de validade, que será detalhado em breve. Após esse período, as regras voltarão ao formato anterior, onde o saldo do FGTS ficará retido para os optantes do saque-aniversário que forem demitidos. 

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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